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Publicado em 30 de agosto de 2026

Falecimento

O falecimento de uma cidadã ou de um cidadão suíço, de seu cônjuge ou de seu parceiro(a) registrado(a) deve ser comunicado à representação suíça no exterior, para que os diversos registros suíços possam ser atualizados.

Em caso de falecimento, as autoridades suíças não serão notificadas automaticamente do óbito pelas autoridades brasileiras. Portanto, a apresentação dos documentos para o registro é essencial. A autoridade de estado civil na Suíça é competente para a transcrição do falecimento no devido registro.

O falecimento, na Suíça, de uma pessoa inscrita no registro de Suíços no exterior também deverá ser comunicado à representação suíça.