Publicado em 31 de agosto de 2026
Naturalização facilitada para cônjuge de cidadã suíça ou de cidadão suíço
Desde 1° de janeiro de 1992, cidadãs e cidadãos suíços casados com pessoas estrangeiras recebem o mesmo tratamento em relação à cidadania suíça.
Desde esta data, as mulheres estrangeiras não se tornam mais cidadãs suíças automaticamente ao casar com um cidadão suíço.
Conjunges de cidadã suíça ou de cidadão suíço podem requerer a naturalização facilitada desde que cumpram certas condições.
Segundo o artigo 21, parágrafo 2° da lei federal sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsgesetz, BüG) a cidadania pode ser solicitada por quem reside ou já residiu no exterior, desde que cumpra as seguintes condições:
- Viver há seis anos ou mais em união conjugal com a esposa ou esposo suíço;
- Possuir vínculo estreito com a Suíça.
O requerente tem um vínculo estreito com a Suíça, segundo o artigo 11 do decreto sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsverordnung, BüV), quando:
- Visitou a Suíça em pelo menos três ocasiões diferentes nos seis anos que antecedem a data do requerimento (estadias de no mínimo cinco dias por vez no país).;
- Consegue comunicar-se verbalmente através de um idioma suíço (alemão, francês ou italiano) no trato do dia a dia;
- Possui conhecimentos básicos de geografia, história, circunstâncias sociais e políticas da Suíça;
- Mantém contato regular com cidadãs ou cidadãos suíços.
Além disso, uma naturalização facilitada demanda que o requerente respeite a segurança, a ordem pública e a constituição federal suíça; que participe da vida econômica ou na aquisição de conhecimento; que incentive a integração dos membros da família e que não represente nenhuma ameaça à segurança interna ou externa do país.
Pedidos de naturalização facilitada são decididos pela Secretaria do Estado para Migração (SEM).
Caso cumpra essas condições, por favor, dirija-se à representação diplomática da Suíça responsável por atender seu local de residência.
Os pedidos apresentados no exterior são tratados pela Secretaria do Estado para Migração (SEM).
O procedimento de naturalização através da representação suíça responsável por seu local de residência desenvolve-se normalmente da seguinte forma:
- O requerente entrega a documentação (composta dos formulários completamente preenchidos, datados e assinados, além dos demais documentos adicionais requeridos) na representação diplomática competente.
- A representação convida o requerente a comparecer pessoalmente para uma entrevista de avaliação de seus vínculos estreitos com a Suíça e das demais condições requeridas. Antes da entrevista serão cobradas as taxas.
- A representação encaminha a documentação do pedido junto com um relatório de avaliação ao SEM em Berna.
- O SEM decide sobre o pedido e expede uma decisão contra a qual cabe recurso junto ao Tribunal Federal Administrativo (Bundesverwaltungsgericht) na Suíça.
- A representação comunica a decisão ao requerente.
A partir de uma solicitação, a representação encaminhará a seguinte documentação ao requerente, que deverá ser preenchida em um idioma oficial da Suíça, datada, assinada e devolvida (via correios ou pessoalmente) à representação:
- Formulário de pedido de naturalização facilitada segundo Art. 21 §. 2 BüG
- Folha informativa para Art. 21 §2 Büg
- Declaração sobre a união conjugal
- Declaração referente ao respeito à segurança e à ordem pública
- Permissão para levantamento de informações
- Questionário sobre os vínculos estreitos com a Suíça
- Lista da documentação necessária para acompanhar o pedido segundo Art. 21§2 Büg
Os seguintes documentos (entre outros) referentes ao respeito à ordem e à segurança pública devem ser anexados - a própria representação deve orientar sobre a documentação emitida no país de residência:
- Atestado de antecedentes criminais
- Certidão negativa da Receita Federal
- Declaração de Imposto de Renda
- Confirmação de recebimento ou não recebimento de benefícios sócias
- Confirmação de que não existe descumprimento da lei no caso de menores.
Importante:
- Documentos não preenchidos em um idioma da Suíça, incompletos, ilegíveis, sem data ou sem assinatura não serão aceitos.
- Os documentos originais emitidos no exterior (fora da Suíça) não podem ter data de emissão superior a três meses. No caso das certidões de estado civil (como certidão de nascimento, casamento, divórcio, etc.) a data de emissão máxima é de seis meses, e estas certidões precisam conter a Apostila de Haia.
- Documentos que não estejam em alemão, italiano ou francês precisam ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Certidões de estado civil (nascimento, casamento, divorcio, etc.) que não tenham sido registradas perante às autoridades suíças podem ser entregues junto com o pedido de naturalização.
Certidões originais não podem ter data de emissão superior a seis meses e precisam conter a Apostila de Haia.
Documentos que não estejam em alemão, francês ou italiano precisam ser acompanhados por uma tradução juramentada.
As autoridades de estado civil suíças podem cobrar valores adicionais para tratar os documentos (validação de documentos estrangeiros e registro na Suíça) segundo a regulação de taxas de estado civil (ZStGV ; SR 172.042.110). Nestes casos, a representação suíça cobrará do requerente os valores informados pela autoridade suíça à parte.
Em caso de necessidade, certidões de estado civil suíças (como o certificado de família, por exemplo) podem ser solicitadas pela autoridade de estado civil competente. O endereço da autoridade de estado civil competente pode ser encontrado no site do Ministério Federal de Justiça.
A representação suíça está apta a solicitar certidões na Suíça, mediante o pagamento antecipado.
Assim que a representação receber e analisar o pedido completo, será agendada a entrevista pessoal a ser conduzida em um idioma oficial da Suíça.
O requerente será convidado a comparecer acompanhado de seu cônjuge suíço e dos filhos menores (somente os que já tenham completado 12) que estejam incluídos no pedido.
Durante a entrevista com o requerente (a entrevista com os filhos menores será conduzida à parte) serão avaliados os seguintes pontos (entre outros):
Vínculos estreitos com a Suíça, ou seja (entre outros):
- Viaja frequentemente à Suíça (em pelo menos três ocasiões diferentes nos seis anos que antecedem a data do requerimento, sendo que cada estadia deve ter a duração mínima de cinco dias dentro país).;
- Consegue comunicar-se verbalmente através de um idioma suíço (alemão, francês ou italiano) no trato do dia a dia;
- Possui conhecimentos básicos da geografia, da história, da sociedade e da política da Suíça; consulte a rubrica «links» com informações úteis para preparar-se para a entrevista;
- Mantém contato regular com cidadãs e/ou cidadãos suíços.
- Indicação de pessoas de referência residentes na Suíça.
Respeito à ordem e à segurança pública;
Respeito aos valores da constituição federal suíça,
Participação na vida econômica ou na aquisição de conhecimento,
Incentivo à integração dos membros da família, ou seja (entre outros):
- Incentivo ao aprendizado de um idioma suíço
- Participação na vida econômica ou na aquisição de conhecimento no país de residência;
- Participação em eventos sociais e culturais dos cidadãos suíços.
A representação diplomática da Suíça encaminha seu relatório de avaliação e a documentação normalmente dentro de um prazo de doze meses para o SEM (Art. 22 BüV).
O SEM normalmente emite uma decisão sobre um pedido de naturalização facilitada ou de renaturalização (Art. 23 BüV) dentro de doze meses após o recebimento da documentação e do relatório de avaliação enviado pela representação suíça competente.
A representação suíça competente deve ser sempre informada sobre eventuais mudanças de endereço ou de estado civil (casamento, separação, divorcio, nascimento de filhos, óbito, adoção, etc.) ocorridas com o requerente durante o andamento do processo.
O decreto sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsverordnung, BüV) regula as taxas nesta área.
Para cobrir os custos do tratamento do pedido de naturalização facilitada precisa ser pago um adiantamento dos custos quando o pedido está sendo entregue.
O adiantamento dos custos e estabelecido na moeda escolhida pela representação suíça em apoio a taxa de cambio diária. Tem que cobrir as seguintes taxas.
As taxas não serão devolvidas no caso de uma decisão negativa do SEM ou de desistência do pedido por parte do requerente.
A representação diplomática responsável por seu local de residência está apta a fornecer mais informações a respeito, caso deseje.
Informação importante
A legislação suíça permite a dupla cidadania. Em princípio, é possível manter a sua cidadania principal. No entanto, existe a possibilidade de perda de sua cidadania principal ao adquirir a cidadania suíça, caso isso seja previsto pela legislação do seu pais de origem.
Seu país de origem é responsável por fornecer informações oficiais a este respeito.