Eu preciso de um visto de trânsito aeroportuário?
(V1)
Obrigatoriedade de visto para exercício de atividade profissional:
- Nos setores primário ou secundário da indústria da construção e da engenharia civil, nos serviços de catering e de hotelaria, nos serviços de faxina industrial ou particular, nos serviços de vigilância e segurança, nos serviços na indústria erótica.
- Atividade profissional de qualquer outra natureza que exceda 8 dias ao ano.
Não necessitam de visto para exercer atividade profissional:
- Portadores de uma permissao de residência emitida por um Estado Membro do Tratado de Schengen ou de um visto tipo D válido, desde apresentados com um documento de viagem reconhecido como válido.
Outras nacionalidades
Para outras nacionalidades, favor verificar a lista disponibilizada em inglês na página da Secretaria do Estado para Migração(SEM).
Caso necessite de um visto de trânsito aeroportuário (sim), por gentileza, verifique as informações disponibilizadas nos link:
Onde devo dar entrada no meu pedido de visto de trânsito aeroportuário?
Caso não precise de visto de trânsito aeroportuário (não /se seu país não estiver mencionado na lista na página do SEM), é permitido transitar e permanecer na área de trânsito internacional do aeroporto na Suíça sem visto.
Informações adinionais (em inglês)
SEM - Eu necessito de visto ? (EN)