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Publicado em 30 de agosto de 2026

Eu preciso de um visto de trânsito aeroportuário?

(V1)

Obrigatoriedade de visto para exercício de atividade profissional:

  • Nos setores primário ou secundário da indústria da construção e da engenharia civil, nos serviços de catering e de hotelaria, nos serviços de faxina industrial ou particular, nos serviços de vigilância e segurança, nos serviços na indústria erótica.
  • Atividade profissional de qualquer outra natureza que exceda 8 dias ao ano.

Não necessitam de visto para exercer atividade profissional:

  • Portadores de uma permissao de residência emitida por um Estado Membro do Tratado de Schengen ou de um visto tipo D válido, desde apresentados com um documento de viagem reconhecido como válido.

Outras nacionalidades

Para outras nacionalidades, favor verificar a lista disponibilizada em inglês na página da Secretaria do Estado para Migração(SEM).

SEM - Instruções de visto - anexo 7A - Obrigatoriedade de visto para transitar na área internacional do aeroporto em Schengen - Lista comum (DE FR IT)

Caso necessite de um visto de trânsito aeroportuário (sim), por gentileza, verifique as informações disponibilizadas nos link:

Onde devo dar entrada no meu pedido de visto de trânsito aeroportuário?

Caso não precise de visto de trânsito aeroportuário (não /se seu país não estiver mencionado na lista na página do SEM), é permitido transitar e permanecer na área de trânsito internacional do aeroporto na Suíça sem visto.

Informações adinionais (em inglês)

SEM - Eu necessito de visto ? (EN)

SEM - Informações sobre a entrada na Suíça (EN)

SEM - FAQ Perguntas freqüentes (EN)