Reaquisição da nacionalidade suíça
Segundo o artigo 27 da lei federal sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsgesetz, BüG) pessoas que perderam a cidadania suíça há no máximo dez anos, podem fazer um pedido de renaturalização. Transcorridos mais de dez anos desde a perda, só poderá solicitar a renaturalização a pessoa que viva legalmente há pelo menos três anos na Suíça.
Está prevista a renaturalizaçâo nestas condições apenas quando a pessoa perdeu a cidadania suíça por um dos seguintes motivos:
- Casamento com estrangeiro ocorrido antes de 1° de Janeiro de 1992
- No caso de nascimento ocorrido no exterior que deixou de ser comunicado às autoridades suíças dentro do prazo previsto.
- Dispensa
Nestas condições e dentro dos prazos previstos do artigo 27 BüG pode ser solicitada a renaturalização.
Informação importante
A legislação suíça permite a dupla cidadania. Em princípio, é possível manter a sua cidadania principal. No entanto, existe a possibilidade de perda de sua cidadania principal ao adquirir a cidadania suíça, caso isso seja previsto pela legislação do seu pais de origem.
Seu país de origem é responsável por fornecer informações oficiais a este respeito.
Links
- SEM: Cidadania suíça / naturalização (en)
- Lei federal sobre a cidadania suíça (lei federal, BüG; SR141.0) (en)
- Decreto sobre a cidadania suíça (decreto federal, BüV; SR 141.01) (de)
- Decreto sobre as taxas do Departamento Federal de Assuntos Exteriores (Gebührenverordnung EDA, Geb V-EDA; SR 191.11) (en)
- Manual sobre a cidadania suíça (de)
- Descobrir a Suíça
- Informações úteis sobre a Suíça ch.ch (en)
- SWI swissinfo.ch – um clique sobre Suíça
- A Chancelaria Federal (Bundeskanzlei BK): a Federação explicada em poucas palavras (en)