Taxas para pedidos de visto de trânsito aeroportuário
A definição das taxas a serem recolhidas é regulamentada pela Lei Federal sobre Estrangeiros (Gebührenverordnung AIG, GebV-AIG, SR 142.209) e pelo Visa Code. Os valores devem ser pagos em moeda local segundo o câmbio fixado pela representação suíça.
A taxa de visto deve ser paga no momento da apresentação do pedido. Caso ocorra a retirada do pedido ou este seja rejeitado, a taxa não será reembolsada.
A representação suíça reserva-se o direito de adaptar e alterar os valores das taxas a qualquer momento, de acordo com as flutuações do câmbio.
Ordinance on Fees under the Federal Act on Foreign Nationals (SR 142.209) (de, fr, it)