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Publicado em 31 de agosto de 2026

Taxas para pedidos de visto de trânsito aeroportuário

A definição das taxas a serem recolhidas é regulamentada pela Lei Federal sobre Estrangeiros (Gebührenverordnung AIG, GebV-AIG, SR 142.209) e pelo Visa Code. Os valores devem ser pagos em moeda local segundo o câmbio fixado pela representação suíça.

A taxa de visto deve ser paga no momento da apresentação do pedido. Caso ocorra a retirada do pedido ou este seja rejeitado, a taxa não será reembolsada.

A representação suíça reserva-se o direito de adaptar e alterar os valores das taxas a qualquer momento, de acordo com as flutuações do câmbio.

Ordinance on Fees under the Federal Act on Foreign Nationals (SR 142.209) (de, fr, it)